Para a resolução da questão, considere o artigo 148, CTN: "Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial."
Analise as afirmativas e assinale V para verdadeiro e F para falso:
( ) O artigo se refere à modalidade de lançamento conhecida como "lançamento de ofício", que ocorre quando a própria Autoridade atesta as condições necessárias para o nascimento do crédito tributário.
( ) O artigo se refere à modalidade de lançamento conhecida como "lançamento por arbitramento", que ocorre quando a própria Autoridade atesta as condições necessárias para o nascimento do crédito tributário.
( ) O artigo se refere à técnica de lançamento conhecida como "lançamento de ofício", utilizada pela própria Autoridade quando as informações prestadas pelo sujeito passivo, relacionadas diretamente à formação da base de cálculo do tributo, não mereçam fé.
( ) O artigo se refere à técnica de lançamento conhecida como "arbitramento", utilizada pela própria Autoridade quando as informações prestadas pelo sujeito passivo, relacionadas diretamente à formação da base de cálculo do tributo, não mereçam fé.
( ) O artigo se refere à técnica de lançamento conhecida como "autolançamento", utilizada pela própria Autoridade quando as informações prestadas pelo sujeito passivo, relacionadas diretamente à formação da base de cálculo do tributo, não mereçam fé.
Assinale a alternativa com a sequencia correta:
Escolha uma:
a.
F - F - F - V - F
b.
F - F - V - F - F
c.
F - V - F - V - F
d.
V - V - V - V - V
e.
V - F - V - F - V
Respostas
respondido por:
75
RESPOSTA CORRETA: F - F - F - V - F
respondido por:
34
a. F - F - F - V - F.
De acordo com o artigo 148 da CTN, o cálculo do tributo deve ter como base e considerar o valor ou preço dos bens, serviços, direitos ou atos jurídicos. Dessa forma, a autoridade responsável pelo lançamento deve mediar o processo de forma regular e arbitrar o valor ou preço.
O artigo aborda a técnica de lançamento denominada arbitrariamento. O arbitrariamento é usado principalmente pela autoridade em situações que as informações dadas pelo sujeito passivo.
Bons estudos!
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