Respostas
O Estatuto da Cidade é a denominação oficial da lei 10.257 de 10 de julho de 2001, que regulamenta o capítulo "Política urbana" da Constituição brasileira. Seus princípios básicos são o planejamento participativo e a função social da propriedade.
A União regulamentou as disposições constitucionais acerca de desenvolvimento urbano com base em competência prevista na própria constituição
O Estatuto é dividido em cinco capítulos:
I- Diretrizes Gerais (artigos 1º a 3º);
II- Dos Instrumentos da Política Urbana (artigos 4º a 38);
III- Do Plano Diretor (artigos 39 a 42);
IV- Da Gestão Democrática da Cidade (artigos 43 a 45); e
V- Disposições Gerais (artigos 46 a 58).
O Estatuto criou uma série de instrumentos para que a cidade pudesse buscar seu desenvolvimento urbano, sendo o principal o plano diretor, que deve articular os outros no interesse da cidade.
O Estatuto atribuiu aos municípios a implementação de planos diretores participativos, definindo uma série de instrumentos urbanísticos que têm no combate à especulação imobiliária e na regularização fundiária dos imóveis urbanos seus principais objetivos.