São modalidades de concordata preventiva, pertinentes à forma de pagamento:
a) a remissória, a dilatória e a remissória-dilatória.
b) a moratória, a remissória e a suspensiva.
c) a dilatória, a remissória-moratória e a amigável.
d) a suspensiva, a mista e a remissória.
e) a mista, a amigável e a moratória.
Respostas
a) a remissória, a dilatória e a remissória-dilatória.
RESPOSTA CORRETA
Tanto a concordata preventiva quanto a suspensiva podem se apresentar sob várias modalidades, conforme segue:
1. Moratória ou Dilatória: pagamento integral dos débitos (100%), em maior prazo.
2. Remissória: pagamento à vista, em percentual menor que o devido.
3. Mista ou moratória-dilatória: conjugação das duas modalidades acima: pagamento com abatimento, em menor prazo.
a) a remissória, a dilatória e a remissória-dilatória.
RESPOSTA CORRETA
Tanto a concordata preventiva quanto a suspensiva podem se apresentar sob várias modalidades, conforme segue:
1. Moratória ou Dilatória: pagamento integral dos débitos (100%), em maior prazo.
2. Remissória: pagamento à vista, em percentual menor que o devido.
3. Mista ou moratória-dilatória: conjugação das duas modalidades acima: pagamento com abatimento, em menor prazo.