• Matéria: Administração
  • Autor: katherinkaroline
  • Perguntado 7 anos atrás

São modalidades de concordata preventiva, pertinentes à forma de pagamento:


a) a remissória, a dilatória e a remissória-dilatória.


b) a moratória, a remissória e a suspensiva.


c) a dilatória, a remissória-moratória e a amigável.


d) a suspensiva, a mista e a remissória.


e) a mista, a amigável e a moratória.

Respostas

respondido por: hugoueda
7

a) a remissória, a dilatória e a remissória-dilatória.

RESPOSTA CORRETA

Tanto a concordata preventiva quanto a suspensiva podem se apresentar sob várias modalidades, conforme segue:

1. Moratória ou Dilatória: pagamento integral dos débitos (100%), em maior prazo.

2. Remissória: pagamento à vista, em percentual menor que o devido.

​​​​​​​ 3. Mista ou moratória-dilatória: conjugação das duas modalidades acima: pagamento com abatimento, em menor prazo.

respondido por: iniciante999
1

a) a remissória, a dilatória e a remissória-dilatória.

RESPOSTA CORRETA

Tanto a concordata preventiva quanto a suspensiva podem se apresentar sob várias modalidades, conforme segue:

1. Moratória ou Dilatória: pagamento integral dos débitos (100%), em maior prazo.

2. Remissória: pagamento à vista, em percentual menor que o devido.

​​​​​​​ 3. Mista ou moratória-dilatória: conjugação das duas modalidades acima: pagamento com abatimento, em menor prazo.

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