O lançamento tributário, no caso do IPTU, dá-se, geralmente, pelo envio do boleto bancário para o contribuinte. É nesse momento que a autoridade atesta as condições necessárias para a concretização do lançamento, checando as informações relacionadas ao sujeito passivo, à base de cálculo, à alíquota.
Após o lançamento, o contribuinte:
Escolha uma:
a.
Não poderá impugnar o lançamento, restando-lhe apenas as medidas judiciais para questionar o débito.
b.
Poderá impugnar o lançamento dentro do prazo legal, alegando qualquer matéria que lhe entender cabível.
c.
Poderá impugnar o lançamento dentro do prazo legal, alegando apenas matéria relacionada à questão temporal/prescricional.
d.
Deverá pagar o valor indicado, não havendo possibilidade de alteração do lançamento.
e.
Poderá impugnar o lançamento dentro do prazo legal, alegando apenas matéria relacionada à correta definição da base de cálculo (no caso, o valor venal do imóvel).
Respostas
respondido por:
38
Por meio de impugnação na via judicial ao qual o contribuinte ou responsável que visa contestar os dados constantes da Notificação de Lançamento de IPTU e deverá ser realizada dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Após a realização do lançamento, a Secretaria da Receita Municipal precisaria comunicar oficialmente o sujeito passivo, para que este possa efetuar o pagamento do imposto ou, em caso de discordância, proceder à respectiva impugnação.
respondido por:
135
Poderá impugnar o lançamento dentro do prazo legal, alegando qualquer matéria que lhe entender cabível. corrigido pelo ava.
Marcio370:
CERTO
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás