No sistema da persuasão racional o juiz pode valorar como entender mais adequado a prova colhida em contraditório judicial, contanto que fundamente sua decisão, não podendo condenar com base exclusivamente na prova colhida no inquérito, com exceção das provas cautelares, antecipadas e não repetíveis, tais como a interceptação telefônica. Todavia, não deve o juiz condenar apenas com base em uma interceptação telefônica, devendo cotejá-la com as demais provas dos autos. Assinale V ou F.
Respostas
V - F - F - V.
V - Na interceptação telefônica nenhum dos dois interlocutores sabem que a conversa está sendo gravada por um terceiro.
F - Na escuta, um dos dois interlocutores sabe que eles estão sendo gravados por um terceiro.
F - Na gravação, um dos interlocutores é quem grava a conversa.
V - (Referente ao entendimento do STJ: Tanto a interceptação telefônica como a escuta precisam, necessariamente, de autorização judicial para que sejam consideradas provas lícitas, já a gravação telefônica pode ser feita sem a autorização do juiz.)
A sequência correta de respostas é: V; F; F; V. Conforme as afirmativas, podemos entender que:
- Na interceptação telefônica nenhum dos dois interlocutores sabem que a conversa está sendo gravada por um terceiro.
- Na escuta, um interlocutor não sabe que estão sendo gravados.
- Na gravação, um dos interlocutores ou terceiro pode gravar.
- A interceptação telefônica e a escuta precisam de autorização judicial.
Interceptação telefônica
A Interceptação telefônica pode ser usada para comprovar uma série de atividades dentro de um processo judicial, porém para que a mesma seja realiza, ela precisa de uma autorização judicial, pois poderá inviabilizar tal prova, em caso de não haver tal permissão.
Saiba mais sobre interceptação telefônica: brainly.com.br/tarefa/25879860
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