• Matéria: Direito
  • Autor: AmandaAlamo
  • Perguntado 9 anos atrás

Os tutores de José consideram que o rapaz, aos 16 anos, tem maturidade e discernimento necessários para praticar os atos da vida civil. Por isso, decidem conferir ao rapaz a sua emancipação.
Consultam, para tanto, um advogado, que lhes aconselha corretamente no seguinte sentido:
a) José poderá ser emancipado em procedimento judicial, com a oitiva do tutor sobre as condições do tutelado.
b) José poderá ser emancipado via instrumento público, sendo desnecessária a homologação judicial. José poderá ser emancipado via instrumento público, sendo desnecessária a homologação judicial.
c) José poderá ser emancipado via instrumento público ou particular, sendo necessário procedimento judicial.
d) José poderá ser emancipado por instrumento público, com averbação no registro de pessoas naturais.

Respostas

respondido por: SuzanaFreitas
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Letra A. Se o menor estiver sob tutela, a emancipação deve ser feita pelo Juiz, se o menor tiver 16 anos, ouvido o tutor, com a participação do Ministério Público.

A letra b tá errada pois sob tutela a homologação judicial é necessária.

A letra c tá errada pois não existe a emancipação via instrumento particular quando o menor está sob tutela.

A letra d tá errada pois a averbação no registro de pessoas naturais só é necessária quando não há processo judicial, e o processo judicial é obrigatório para a emancipação de menores SOB TUTELA.

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