Respostas
A proteção se refere mais à função pública do que a própria pessoa do funcionário. Se a ofensa não for em razão da função pública, mas sim sobre a conduta particular do ofendido, a ação penal será privada, pois não ocorrerá desacato, mas um crime contra a honra.
Para a configuração do crime, não há necessidade que o funcionário público se sinta ofendido, bastando que seja insultuoso o fato. Exemplos mais comuns : insultar ou estapear funcionário; palavras de baixo calão; agressão física; brandir arma com expressões de desafio; tentativas de agressão física; provocações de escândalo com altos brados; expressões grosseiras; caçoar do funcionário; gesticulação ofensiva; gesticulação agressiva; rasgar ou atirar documentos no solo, aqui podemos colocar como exemplo uma pessoa que é parada em uma fiscalização de transito por um policial onde o mesmo recebe ordem legal de apresentar os documentos, ao entregar os documentos os atira contra o policial.