A Lei n. 11.101/05 disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Sendo assim, tem-se que, a rigor, todo devedor empresário está sujeito aos institutos da referida lei. Acerca do tema, não se pode afirmar:
Respostas
c) A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
RESPOSTA CORRETA
Quanto ao plano de recuperação judicial, dispõe a Lei 11.101/2005, em seu art. 71, que o plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 e limitar-se á às seguintes condições: I - abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3º e 4º do art. 49. Quanto às despesas da recuperação judicial, caberá ao devedor ou à massa falida arcar com as despesas relativas à remuneração do administrador judicial e das pessoas eventualmente contratadas para auxiliá-lo, conforme mesma lei, art. 25. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica, conforme enunciado do art. 47 da em questão. No que se refere à decretação de falência do espólio, dispõe o art. 47, que a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Será decretada a falência do devedor que proceder à liquidação precipitada de seus ativos ou lançar mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos, conforme art. 94, inciso I, alínea a da Lei 11.101/2005.
Resposta:
É impossível que um engenheiro seja nomeado como administrador judicial.
RESPOSTA CORRETA
O fato de elencar preferência em relação à formação do administrador judicial não exclui a possibilidade de outros profissionais serem nomeados, tendo-se notícia de engenheiros e biomédicos já nomeados.
Explicação: