Uma definição abrangente de Estado seria “uma instituição organizada política, social e juridicamente, ocupa um território definido e, na maioria das vezes, sua lei maior é uma Constituição escrita. É dirigido por um governo soberano reconhecido interna e externamente, sendo responsável pela organização e pelo controle social, pois detém o monopólio legítimo do uso da força e da coerção”. (DE CICCO; GONZAGA, 2009, p. 43). Podemos, então, conceituar o Estado pelos seus elementos constitutivos. São eles:
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Ciao, amigo(a)!
Você esqueceu de colocar o restante da questão. Infelizmente, não foi possível encontrar o restante dela. Porém, deixarei algumas considerações importantes que podem ajudá-lo(a) ajudar na resolução desta questão.
De acordo com as doutrinas jurídicas do Direito Constitucional, o termo Estado representa o espaço soberano em que a Esfera Política exerce o seu poder. Neste caso, o Estado é composto pelos seguintes elementos:
povo - sem o povo, não há formação de cidades, estados ou nação;
território - área de terra em que o Estado exerce soberania;
soberania - característica de autoridade (interna e externa) na atuação do Estado;
governo - se dá pela organização política.
Até logo!
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soberania território e controle interno
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