• Matéria: Direito
  • Autor: luustosaa5669
  • Perguntado 7 anos atrás

João vendeu seu ônibus a Marcos, que se comprometeu a pagar o veículo em 36 parcelas mensais. Entretanto, Marcos somente pagou as quatro parcelas iniciais, pelo que João requereu a excussão do ônibus, que constou do negócio como garantia real. Após ser levado a hasta pública, o valor alcançado não foi suficiente para quitar a dívida de Marcos para com João. Tendo em vista a história ora apresentada envolvendo João e Marcos, pode-se afirmar que: Escolha uma: a. Marcos pode requerer que João pague integralmente do débito, em espécie, desde que se abdique de receber o valor da venda do ônibus em hasta pública. b. Marcos só pode fazer jus ao recebimento do valor da venda do ônibus em hasta pública quando Marcos completar o pagamento do valor restante. c. Marcos pode fazer jus ao recebimento do valor da venda do ônibus em hasta pública e exigir que João complemente o pagamento do valor restante. d. Marcos não pode fazer jus ao recebimento do valor da venda do ônibus em hasta pública, pois isto iria de encontro à característica da excussão. e. Marcos deve contentar-se com o valor oriundo da venda do ônibus em hasta pública.

Respostas

respondido por: nezialegalp8fekb
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Letra C: Marcos pode fazer jus ao recebimento do valor da venda do ônibus em hasta pública e exigir que João complemente o pagamento do valor restante.

respondido por: joziielly
1

Letra c - Marcos pode fazer jus ao recebimento do valor da venda do ônibus em hasta pública e exigir que João complemente o pagamento do valor restante.

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