O capital social é formado inicialmente com as contribuições dos sócios/acionistas, podendo sofrer variações após sua integralização, o que se justifica pelos ganhos ou perdas da sociedade. Sobre esse tema, não se pode afirmar que:
a) O capital social obedece a alguns princípios que informam o tratamento da matéria pelos juristas.
b) A fração do capital social é denominada de quota.
c) As quotas podem ser iguais ou desiguais, isto é, com valores nominais diferenciados.
d) É possível fracionar a quota, e ela pode ser objeto de copropriedade.
e) Como bem móvel, pode haver condomínio na propriedade da quota quando, então, deve ser designado perante a sociedade um representante do condomínio.
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d) É possível fracionar a quota, e ela pode ser objeto de copropriedade.
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