• Matéria: Direito
  • Autor: c4b3c4
  • Perguntado 7 anos atrás

A Certidão negativa de débitos tributários, emitida pela Fazenda, prova que o contribuinte não tem débitos para com aquele ente público que a expediu. Entretanto, essa regularidade fiscal não é exclusivamente reservada para contribuintes sem qualquer débito, afinal, mesmo aqueles que são devedores podem ser considerados em situação fiscal regular mediante a obtenção de uma certidão positiva com efeitos de negativa, emitida pela Fazenda quando, apesar da existência de débito, este está abrangido por alguma hipótese que suspende sua exigibilidade. Veja o artigos 205 e 206 do CTN:

"Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido"

"Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa".

Considerando o texto, pode-se afirma que a Fazenda deverá emitir certidão positiva com efeitos de negativa quando:

Escolha uma:
a. o contribuinte apresentar requerimento de concessão de isenção antes da constituição do crédito tributário.
b. o contribuinte apresentar defesa intempestiva em processo administrativo fiscal inaugurado por Auto de Infração.
c. o contribuinte apresentar defesa tempestiva em processo administrativo fiscal inaugurado por Auto de Infração.
d. o contribuinte apresentar requerimento de concessão de moratória antes da constituição do crédito tributário.
e. o contribuinte apresentar requerimento de parcelamento antes da constituição do crédito tributário.

Respostas

respondido por: thaynnaba
67

olá!

no caso em questão podemos afirmar que a resposta correta é a letra c, qual seja: c. o contribuinte apresentar defesa tempestiva em processo administrativo fiscal inaugurado por Auto de Infração.

isso porque o texto da questão diz respeito sobre a certidão negativa de débitos tributários. nesse quesito, é importante salientar que a previsão sobre o referido instituto está previsto no ctn, nos artigos 205 e 106.

ademais, a competência da fazenda quando da emissão da certidão negativa diz respeito ao fato do contribuinte apresentar defesa tempestivamente no ato administrativo fiscal.

espero ter ajudado!

respondido por: CarlosLacerda
75

o contribuinte apresentar defesa tempestiva em processo administrativo fiscal inaugurado

Perguntas similares