4) Eduardo, funcionário público federal, vendo-se em situação financeira delicada no mês de abril de 2016 e aproveitando-se de oferta de seu banco, toma emprestado junto à instituição financeira a quantia de R$1.000,00 (mil reais), como adiantamento de 13o salário, ficando estipulado que, ao receber o 13o salário, deverá pagar ao banco o valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Não conseguindo equilibrar sua situação, no mês de setembro de 2016, vê-se forçado a tomar mais R$1.000,00 (um mil reais) emprestados, também a título de adiantamento de 13o salário, ficando estabelecido que, no recebimento do 13o salário, deverá pagar ao banco a quantia de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Ocorre que, no mês de outubro, ao divorciar-se de sua esposa, fica obrigado a pagar pensão no equivalente a 1/3 de seus vencimentos líquidos, inclusive sobre o 13o salário, de modo que, ao receber o benefício, Eduardo percebe que só dispõe de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) para pagar ao banco. Efetua o depósito desse valor e recebe quitação relativa à primeira dívida. Alegando que as taxas de juros do segundo empréstimo são mais elevadas que as do primeiro, pode Eduardo pleitear o reconhecimento do pagamento do segundo empréstimo em lugar do primeiro? Porquê?
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Sim, Eduardo poderá pleitear o pagamento da segunda dívida em favor da primeira. Ele poderá alegar que o alto valor da primeira dívida compromete grande parte de seus vencimentos, ficando prejudicado pelo pagamento.
Porém, pode ainda tentar honrar o pagamento com o banco, quitando a segunda dívida e negociando a primeira, alegando a mudança na situação financeira, que agora precisa pagar 1/3 de seu salário para a ex esposa.
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