• Matéria: Direito
  • Autor: guilhermeemelo
  • Perguntado 7 anos atrás

Segundo o art. 414 do CPP (BRASIL, 1941), não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. A impronúncia é uma decisão interlocutória mista terminativa, pois, embora não decida o mérito do processo, acarreta a sua extinção.

Dessa forma, é importante destacar que na impronúncia:

Escolha uma:
a. há um juízo de certeza, da mesma forma em que ocorre na absolvição sumária.
b. há apenas a existência de prova da materialidade do crime ou de indícios suficientes de autoria.
c. a decisão é interlocutória mista terminativa, pois, embora decida o mérito do processo, não acarreta a sua extinção.
d. ocorre apenas coisa julgada formal, de modo que, surgindo provas novas, nada impede a instauração de novo processo em desfavor do acusado.
e. decorre de coisa julgada material, de modo que, surgindo provas novas, será impedido a instauração de novo processo em favor do acusado.

Respostas

respondido por: rafaeljarcem26pe53h5
17

ocorre apenas coisa julgada formal, de modo que, surgindo provas novas, nada impede a instauração de novo processo em desfavor do acusado.  


respondido por: marcelomoreirasasdh
0

Resposta:

ocorre apenas coisa julgada formal, de modo que, surgindo provas novas, nada impede a instauração de novo processo em desfavor do acusado.

Explicação:

Corrigido pelo AVA

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