Lamentavelmente, e com maior freqüência do que se supõe, reiteradas barreiras são postas pelo guardião à realização das visitas, segundo Fonseca (2006, on line), que afirma que “não são poucos os artifícios e manobras de que se vale o titular da guarda para obstaculizar os encontros do ex-cônjuge com o filho: doenças inexistentes, compromissos de última hora, etc. E o que é pior e mais grave: tais impedimentos vêm ditados por inconcebível egoísmo, fruto exclusivo da animosidade que ainda reina entre os ex-consortes, sendo certo que, sem qualquer pejo, em nome de tais espúrios sentimentos, a criança é transformada em instrumento de vingança. Esquecem os genitores que a criança, desde o nascimento, tem direito ao afeto, à assistência moral e material e à educação. E não é por outra razão que a Constituição Brasileira no art. 227 estabelece ser “dever da família (...) assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito (...) à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Indique a alternativa que menciona atitude do genitor guardião que não é considerada alienação parental. Escolha uma: a. Ignorar a presença do outro genitor e fazer com que a criança também o ignore. b. Tentar alocar o novo companheiro como sendo o novo genitor da criança. c. Não informar ao outro genitor fatos importantes da vida dos filhos. d. Decidir por si mesmo sobre fatos importantes da vida dos filhos. e. Mudar-se de cidade sem autorização expressa do outro genitor por proposta de trabalho mais rentável.
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Mudar-se de cidade sem autorização expressa do outro genitor por proposta de trabalho mais rentável.
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Mudar-se de cidade sem autorização expressa do outro genitor por proposta de trabalho mais rentável.
- CORRIGIDO PELO AVA
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