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Art. 49 da Lei de Crimes Ambientais
Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Sim, é crime, espero ter ajudado :)
danielalmeidabvp52:
Obrigado
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