Após ter sido regularmente notificada da lavratura de Auto de Infração, em 30 de junho de 2017, a empresa BOI BOM LTDA impugnou-o tempestivamente. O julgamento da impugnação ocorreu apenas em 04 de agosto de 2018, sendo que, na sequência, em 10 de agosto, a empresa apresentou Recurso contra essa decisão proferida em primeira instância administrativa que lhe foi desfavorável.
Se a Fazenda cobrar judicialmente o crédito tributário representado nesse Auto de Infração, em 13 de agosto de 2018, a cobrança será indevida porque:
Escolha uma:
a. o crédito tributário teve sua exigibilidade excluída após a apresentação da impugnação administrativa, sendo que essa condição se manteve com a apresentação do recurso administrativo.
b. o crédito tributário foi extinto com a apresentação do recurso administrativo.
c. o crédito tributário teve sua exigibilidade extinta após a apresentação da impugnação administrativa, sendo que essa condição se manteve com a apresentação do recurso administrativo.
d. o crédito tributário foi extinto com a apresentação da impugnação administrativa.
e. o crédito tributário teve sua exigibilidade suspensa após a apresentação da impugnação administrativa, sendo que essa condição se manteve com a apresentação do recurso administrativo.
Respostas
o crédito tributário teve sua exigibilidade suspensa após a apresentação da impugnação administrativa, sendo que essa condição se manteve com a apresentação do recurso administrativo.
Sobre a questão do crédito tributário, temos que a resposta certa é: e. o crédito tributário teve sua exigibilidade suspensa após a apresentação da impugnação administrativa, sendo que essa condição se manteve com a apresentação do recurso administrativo.
Isso porque o crédito tributário pode ser entendido como um crédito que a entendida que cobra o tributo tem direito em relação a um determinado devedor.
Nesse aspecto, é importante notar que a divida se constituí no momento do lançamento tributário em que há o dever de adimplir a referida dívida.
espero ter ajudado!