• Matéria: Direito
  • Autor: JAMILELLEN9382
  • Perguntado 7 anos atrás

1.Para o Direito Civil, personalidade é um conjunto de características próprias da pessoa

reconhecida pela ordem jurídica, como forma de garantir a aptidão para aquisição de direitos e

deveres. Contudo apesar de ser essa uma discursão antiga, ainda há muita polêmica doutrinária

envolvendo o início da personalidade civil. Quais as teorias que falam sobre o início da

personalidade e o que cada uma delas apresenta.


2. O termo nascituro significa “aquele que há de nascer”. É o ser que já foi gerado ou concebido,

mas ainda não nasceu, embora tenha vida intrauterina e natureza humana. O ordenamento

jurídico garante alguns direitos ao nascituro. Cite alguns exemplos.


3. Em termos técnicos Pessoa Jurídica pode ser definida como a união de pessoas naturais ou de

patrimônios, com o objetivo de atingir determinadas finalidades, sendo reconhecida pela ordem

jurídica como sujeito de direitos e obriga

Respostas

respondido por: maarigibson
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Questão 1

O nosso Código Civil adota a teoria do nascimento, ou seja, a capacidade civil tem início somente com o nascimento. Existe também a teoria da concepção, que a capacidade tem início com a concepção do feto.

Questão 2

Alguns dos direitos garantidos ao nascituro são direito a herança e alimentos gravídicos.

Questão 3

A pessoa jurídica é uma ficção jurídica, porém possui alguns direitos inerentes à personalidade.

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