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A Reserva Particular do Patrimônio Natural, ou RPPN, é uma das modalidades de Unidades de Conservação (UC) contempladas pela lei N.º 9.985 de 18 de julho de 2000. Na chamada “Lei do SNUC” (“Sistema Nacional de Unidades de Conservação”) a RPPN figura entre as unidades de uso sustentável cujo objetivo básico, segundo a própria lei, é “...compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais.”.
Como o próprio nome já diz, a RPPN é uma reserva constituída por terras privadas com o fim de preservar a diversidade biológica do local onde se encontra. O proprietário assume, de vontade própria, o compromisso pela preservação da propriedade por tempo indeterminado, uma vez que o título é de caráter permanente, ou seja, mesmo que o local seja vendido para outro proprietário ele continuará sendo uma unidade de conservação e deverá ser preservado. Por este mesmo motivo a área não poderá ser utilizada para penhora em financiamentos.
É importante lembrar que os direitos e o domínio do proprietário sobre o local transformado em RPPN, que pode ser a propriedade toda ou apenas parte dela, continuam mantidos. Apenas deverá ser cumprido o compromisso firmado pelo proprietário de preservar a biodiversidade local.
Ao todo, existem hoje no Brasil, 750 RPPN’s distribuídas pelo território nacional e que juntas somam cerca de 580.000 hectares de áreas protegidas (RPPNBrasil). O bioma da Mata Atlântica é o que apresenta o maior número de RPPN’s registradas (492), mas é no Pantanal que se encontra a maior área protegida por RPPN’s (cerca de 254 mil hectares). Paraná (195) e Minas Gerais (158) são os dois Estados com maior número de RPPN’s. (HSW)
Para que serve uma RPPN e porque criar uma
Uma RPPN é criada para proteger a fauna, a flora e os aspectos naturais existentes em uma propriedade ou parte dela sem comprometer a posse do proprietário sobre o local e sua utilização de forma sustentável.
A criação de uma RPPN contribui também para o aumento do número de áreas preservadas no país e a manutenção dos chamados corredores ecológicos. Algumas ainda protegem espécies endêmicas da flora e da fauna ou a preservação de áreas naturais especiais como cavernas e cachoeiras.
Muitos proprietários que, cientes de sua responsabilidade pela preservação ambiental e garantia de um futuro sustentável para as futuras gerações, tentam preservar suas terras, encontram dificuldades por causa da caça ilegal, desmatamento e invasões de animais e outras pessoas que não possuem a mesma consciência. Assim, ele pode encontrar na criação da RPPN um apoio legal ao seu objetivo de preservação uma vez que a legislação ambiental brasileira trata como crime o desmatamento e a caça em unidades de conservação.
Além disso, ao criar uma RPPN, o proprietário ainda poderá contar com os seguintes benefícios (IBAMA):
• Preservação de seu direito de propriedade;
• Isenção do ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural) sobre a área preservada;
• Prioridade na análise de projetos pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA);
• Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seus perímetros;
• Possibilidade de cooperação com Ong’s e entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da RPPN inclusive com apoio financeiro;
• Não existem incentivos fiscais para a manutenção das áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente que são obrigatórias. Mas se elas forem incluídas na RPPN terão os mesmos benefícios que estas.;
• Para quem possui criação de animais silvestres em área de RPPN, há a isenção da apresentação do Documento de Recolhimento de Receitas (DR) e da taxa anual e de renovação de registro;
• Em alguns Estados parte do ICMS Ecológico arrecadado pelos municípios pode ser repassado para os proprietários de RPPN’s;
Depois de criada a RPPN o proprietário poderá, a seu critério, desenvolver atividades de pesquisa científica ou visitação com objetivos turísticos (ecoturismo), recreativos e educacionais no local da reserva. Para isso, basta que o proprietário elabore um Plano de Manejo ou de Proteção e Gestão da Unidade de Conservação, que pode ser feito com a ajuda do órgão ambiental e/ou de Ong’s e entidades privadas.