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Os analfabetos estavam proibidos de ir às urnas até 1985, quando foi promulgada emenda constitucional, no dia 15 de maio, assegurando o direito. Pela Constituição Federal de 1988, o alistamento eleitoral e o votopassaram a ser facultativos para os cidadãos analfabetos, que, no entanto, permanecem inelegíveis
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