• Matéria: Direito
  • Autor: josevianaviana15381
  • Perguntado 7 anos atrás

O artigo 130 do Código Tributário Nacional (BRASIL, 1966) disciplina a responsabilidade dos sucessores quando da aquisição de bem imóvel. Estabelece, inclusive, a consequência nas hipóteses em que o imóvel é arrematado em leilão judicial. Quando o responsável tributário adquire o imóvel em leilão judicial, ele: a) Torna-se responsável pelos tributos devidos até a data da arrematação. b) Não se torna responsável pelos tributos devidos, já que a sub-rogação ocorre no valor depositado. c) Sub-roga-se apenas em relação ao IPTU, mas não em relação às taxas. d) Deve efetuar o pagamento dos tributos devidos, antes de arrematar o bem. e) Jamais se torna responsável pelo pagamento do tributo, pois a dívida surgiu quando não era o proprietário do imóvel.

Respostas

respondido por: thaynnaba
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olá!

no caso em questão podemos afirmar que a resposta correta é a letra b, qual seja: b) Não se torna responsável pelos tributos devidos, já que a sub-rogação ocorre no valor depositado.

isso porque o o referido caso está previsto no artigo 130 do CTN. vejamos:

“Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.  

Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.”

espero ter ajudado!

respondido por: hbw
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Resposta:

Não se torna responsável pelos tributos devidos, já que a sub-rogação ocorre no valor depositado.

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