• Matéria: Direito
  • Autor: andrezaturma
  • Perguntado 7 anos atrás

Leciona Hugo de Brito Machado que "a expressão 'planejamento tributário' designa a conduta de fazer um plano para as atividades econômicas de uma empresa capaz de fazer com que tais atividades sejam desenvolvidas com o menor ônus tributário possível sem a prática de nenhum ilícito". Afirma, ainda, que "dentro do campo da licitude, é inegável que o contribuinte tem sempre o direito de optar pela forma de desenvolver sua atividade que implique menor ônus tributário. O limite a esse seu direito é exatamente o limite do campo da licitude".

Considerando o texto acima, analise as assertivas e marque alternativa que apresenta corretamente uma conduta coibida pela Receita Federal e pela legislação brasileira, que implica na execução ilícita de um planejamento tributário:

Escolha uma:
a. Fraude fiscal, cujo conceito alguns doutrinadores equiparam a negócio jurídico indireto, quando um contribuinte utiliza determinado negócio, típico ou atípico, para a obtenção de uma finalidade diversa daquela que constitui sua própria causa.
b. Dissimulação, que representa o falseamento de uma realidade por meio da criação de uma situação inexistente.
c. Abuso de forma, que ocorre quando se visa a lesar alguém extrapolando-se os contornos de alguma norma legal expressa.
d. Abuso de Direito, que ocorre quando, com o objetivo de reduzir tributos, os institutos lícitos de direito privado são adaptados e empregados em desconformidade com as consequências ou efeitos econômicos pretendidos.
e. Simulação, que representa o falseamento de uma realidade, por meio da ocultação da realidade.

Respostas

respondido por: nataliapstrindade
24

Fraude fiscal, cujo conceito alguns doutrinadores equiparam a negócio jurídico indireto, quando um contribuinte utiliza determinado negócio, típico ou atípico, para a obtenção de uma finalidade diversa daquela que constitui sua própria causa.

respondido por: keyci2010
11

Fraude fiscal, cujo conceito alguns doutrinadores equiparam a negócio jurídico indireto, quando um contribuinte utiliza determinado negócio, típico ou atípico, para a obtenção de uma finalidade diversa daquela que constitui sua própria causa.

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