1-Como Kierkegaard define as dimensões da existência humana ?
2-Comente sobre as quatro lex de São Toma de Aquino
3-Explique as relações entre conduta moral e jurídica do ponto de vista da reflexão histórica ?
Respostas
1) O estado (dimensão) estético onde o homem se abandona ao imediato. A busca pelo prazer imediato faz com que se busque mais a possibilidade de realização do que a realização em si.
O estado ético é a dimensão em que o indivíduo já não vive sua vida pelo prazer, mas pelo cumprimento do dever.
Estado religioso: se no estado estético o homem infringe leis, no estado religioso não se faz por ser um pecado que infringe as leis de Deus. O estado religioso se sobressai sobre o ético quando se faz algo por um bem maior, o exemplo dado é de Abraão que sacrificaria seu filho a pedido de Deus.
2) Lex Aeterna - A lei divina que rege o universo.
Lex Divina - A lei divina positivada passada aos homens por Deus, temos como exemplo as escrituras sagradas.
Lex Naturalis - A relação do homem com a Lei Aeterna, aquilo que deve ou não ser feito (deve se fazer o bem e não praticar o mal).
Lex Humana - Cabe ao legislador fazer algo de acordo com o critério de utilidade.
3) Na Grécia Antiga: O direito era totalmente dependente da moral - aquilo que os cidadãos julgavam moral. Cada cidadão defendia sua prerrogativa quando sentia necessidade.
Na Roma Antiga: As leis positivadas fortaleceram o direito fazendo com que ganhasse autonomia ao invés de ser apenas um direito natural. Isso fez com que se estabelecesse leis para o bem-estar social baseadas na moralidade de uma maioria.