• Matéria: Direito
  • Autor: AnaBertin
  • Perguntado 7 anos atrás

A respeito da penhora de um imóvel realizada no âmbito do Poder Judiciário, responda, de forma fundamentada, se essa penhora precisa ou não ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis.

Respostas

respondido por: maarigibson
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Sim, a penhora deverá ser averbada no cartório de imóveis como forma de dar publicidade a essa decisão. Sem isso, o imóvel que esteja gravado e não for devidamente registrado poderá configurar fraude à execução. De acordo com o Código de Processo Civil de 2015:

Art. 799.  Incumbe ainda ao exequente:  

(…)

IX - proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros.

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