• Matéria: Direito
  • Autor: marciaalvessilv
  • Perguntado 7 anos atrás

Alice foi mãe solteira aos 18 anos. Por considerar que não teria condições de cuidar da criança sozinha, entregou seu bebê recém nascido para a adoção. Alice é, então, encaminhada para a Vara da Infância e da Juventude, após ser atendida por uma assistente social e por uma psicóloga, é ouvida em audiência, com a assistência do defensor público e na presença do Ministério Público, afirmando desconhecer o pai da criança e não ter contato com sua família há mais de cinco anos. Desta forma, após Alice manifestar-se formalmente o desejo de entregar seu filho em adoção, o Juiz decreta a extinção do poder familiar, determinando que Juliana vá para a guarda provisória de família habilitada para adoção no cadastro nacional.

Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta:

Escolha uma:
a. Alice poderia se retratar até a data da audiência, quando concordou com a adoção.
b. Alice poderá se arrepender em até 10 dias após a data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.
c. Alice jamais poderá reaver o filho, considerando a extinção do poder familiar por sentença.
d. A extinção do poder familiar, por voluntariedade da mãe seria irretratável.
e. Alice poderá reaver o filho, desde que se retrate até a data da publicação da sentença de adoção.

Respostas

respondido por: thaynnaba
40

olá!

no caso em questão podemos afirmar que a resposta correta é a letra b, qual seja: b. Alice poderá se arrepender em até 10 dias após a data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.

isso porque o texto da questão diz respeito ao processo de perda do poder familiar sobre o menor por sentença judicial. a prática é basante comum no país, tendo em vista a situação de muitas mães.

nesse sentido, prevê a lei que poderá haver o arrependimento até 10 dias da data da prolação da sentença.

espero ter ajudado!


REGINALDOMAURI: b. Alice poderá se arrepender em até 10 dias após a data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.
respondido por: trabalhosacademico
5

Resposta:

Alice poderá se arrepender em até 10 dias após a data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.

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