• Matéria: Direito
  • Autor: ancelmopf7928
  • Perguntado 7 anos atrás

Após ingerir três copos de uísque durante a comemoração do aniversário de sua filha Angelina, que completava exatamente 15 anos de idade, o Sr. Oswaldo dos Anjos resolveu voltar para sua casa dirigindo o próprio automóvel, embora estivesse visivelmente em estado de embriaguez. Após se confundir com os pedais de acelerador e freio, o Sr. Oswaldo atropelou o menino Caio que atravessava a rua exatamente na faixa de pedestre em um local amplamente iluminado. Oswaldo chamou a ambulância imediatamente, acompanhou o transporte da vítima até o hospital, ofereceu toda a assistência para o garoto e sua família durante a internação, mas Caio veio a falecer em decorrência do acidente. A família de Caio ficou muito abalada com o evento. Apesar de reconhecerem os esforços do Sr. Oswaldo para salvar a criança, eles desejavam punição. O Sr. Oswaldo não tinha condições físicas para dirigir naquele momento, tanto que o exame de etilômetro acusou o estado de embriaguez de 0,8 g

Respostas

respondido por: sandimorennaozbjgc
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Homicidio culposo no transito

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