O grupo interessado em constituir a associação e outras pessoas afinadas com a causa deve convocar uma reunião, na qual deverá ser debatida a necessidade ou não de constituir uma pessoa jurídica, sua missão, objetivos, etc. Neste caso, a finalidade da assembléia é constituir uma associação. São necessários quatro registros obrigatórios, nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. EXCETO:
a )- Registrar estatuto social e demais atos constitutivos, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
b )- Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica) junto à Receita Federal.
c )- Obter registro junto aos Sindicatos patronais representantes das ONGs.
d )- Obter alvará de funcionamento junto à Prefeitura Municipal, que deverá ser atualizado periodicamente.
e )- Apresentar junto à Previdência Social os documentos e informações anuais (Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e GFIP - Guiado Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social).
Respostas
respondido por:
9
Eu respondi a alternativa A
rosana03:
Respondi a C não tem necessidade de Obter registro junto aos Sindicatos patronais representantes das ONGs.
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