Respostas
respondido por:
0
As normas trabalhistas são classificadas como normas de ordem pública, que podem ser:
A) absolutas: são as que não podem ser derrogadas por convenção das partes, pois prepondera o interesse público sobre o individual.
B) relativas: são as que podem ser flexibilizadas.
C) dispositivas: são aquelas em que o Estado tutela as regras, mas as partes podem estabelecer outras, sempre acima do mínimo abrigado pelo Estado.
D) autônomas individuais ou coletivas: são aquelas em que o Estado não interfere, estabelecendo regras de conduta.
A) absolutas: são as que não podem ser derrogadas por convenção das partes, pois prepondera o interesse público sobre o individual.
B) relativas: são as que podem ser flexibilizadas.
C) dispositivas: são aquelas em que o Estado tutela as regras, mas as partes podem estabelecer outras, sempre acima do mínimo abrigado pelo Estado.
D) autônomas individuais ou coletivas: são aquelas em que o Estado não interfere, estabelecendo regras de conduta.
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás