Questão 2:
“Com relação ao Contrato de Trabalho, algumas questões básicas e importantes precisam ser consideradas ao se administrar uma empresa. Primeiro, esclarecemos que a existência do contrato de trabalho não é condição sine qua non para a configuração da relação de emprego. Essa pode ser caracterizada e comprovada pelas condições acessórias que caracterizam a relação: subordinação, contraprestação salarial, etc..”
(Magalhães, 2013)
A legislação basicamente prevê que a “essência” de um contrato de trabalho é o acordo entre as partes e o Art. 442 prevê a possibilidade do acordo tácito, que representa:
Respostas objetivas:
Formalidade do Contrato de Trabalho.
Existência do acordo independente de formalização e registro.
Cumprimento do acordo mediante “acordo judicial”.
A possibilidade de acordo tácito não existe.
Acordo tácito é condição extrínseca do contrato de trabalho.
Respostas
respondido por:
21
formalidade do contrato de trabalho
alexandremdossa:
AELSON VOCE COLOCOU NO SISTENMA DA BRAZCUBAS.
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