De acordo com a cartilha Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, o abuso e a exploração sexual tem como semelhança a violência causada na criança ou no adolescente, porém, ambos possuem características próprias. Quais são elas?
No abuso sexual há a presença de um(a) aliciador(a), ou seja, alguém que lucra intermediando a relação com o usuário ou cliente.
Tocar ou acariciar os órgãos genitais de uma criança não é considerado abuso sexual.
As penalidades para ambos são as mesmas.
Na exploração sexual não há a produção de materiais pornográficos (vídeos, fotografias, filmes, sites da internet).
Na exploração sexual há a utilização sexual de crianças e adolescentes com fins comerciais e lucrativos, enquanto o abuso ocorre por meio de ameaças e agressões físicas.
Respostas
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olá!
no caso em questão podemos afirmar que a resposta certa é a letra e, qual seja: Na exploração sexual há a utilização sexual de crianças e adolescentes com fins comerciais e lucrativos, enquanto o abuso ocorre por meio de ameaças e agressões físicas.
isso porque o texto da questão diz respeito as diferenças entre abuso e exploração sexual. importante frisar que essa matéria está disciplinada tanto no código penal como no estatuto da criança e do adolescente, sendo as penalidades diferenciadas.
espero ter ajudado!
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