A publicidade de produtos e serviços em um mercado de consumo é, sem sombra de dúvida, um dos temas mais debatidos da atualidade na academia jurídica nacional. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) coíbe dois tipos de publicidade: i) enganosa; ii) abusiva.
Respostas
respondido por:
3
São consideradas abusivas as publicidades que sejam discriminatórias; incitem a violência; explorem o medo ou a superstição; se aproveitam da inocência da criança; desrespeitam valores ambientais; ou induzam o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança CORRIGIDA PELO AVA.
respondido por:
0
Resposta:São consideradas abusivas as publicidades que sejam discriminatórias; incitem a violência; explorem o medo ou a superstição; se aproveitam da inocência da criança; desrespeitam valores ambientais; ou induzam o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança
Explicação:
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás