1) Enquanto assistia a um canal de vendas da TV fechada, Clotilde interessou-se por um ferro de passar roupas. Acompanhando a exposição do canal de compras, Clotilde sentiu-se atraída pelo produto. Segundo a anunciante, o produto era feito com matéria-prima da melhor qualidade, deslizava com facilidade sobre as roupas e evitava que o tecido grudasse. Não obstante, possuía controle de temperatura e função de desligamento automático. Como não sabia que fim tinha levado o seu ferro, Clotilde realizou a compra diretamente pelo telefone. Ocorre que, nove dias após realizar a compra, antes mesmo de receber o produto, Clotilde se arrependeu e quis cancelar. Sobretudo porque lembrou que havia emprestado seu ferro de passar para seu vizinho Madruga. Ao contatar o canal de vendas, este informou Clotilde que, não sendo o caso de defeito ou vício no produto, não cancelaria a venda. Com base no relato acima, é possível afirmar que a conduta do canal de vendas está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor? Explique (0,75).
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Não. Clotilde poderia cancelar a compra em até sete dias após o recebimento do produto em sua casa. Esse é o chamado direito de arrependimento, que pode ser exercido quando o objeto comprado em canais fora do próprio estabelecimento.
No caso da televenda, como foi o caso de Clotilde, esse dispositivo é aplicado. Conforme o CDC:
“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
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