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democracia formal é aquela de leis e princípios abstratos, como “direito de ir e vir”, “liberdade de expressão”, “direito ao voto”.
-A democracia substancial é aquela em que esses princípios não são só palavras abstratas mas potências que se realizam concretamente para todos em igual intensidade, conteúdo e qualidade, no benefício igualitário de toda a coletividade.
-A democracia substancial é aquela em que esses princípios não são só palavras abstratas mas potências que se realizam concretamente para todos em igual intensidade, conteúdo e qualidade, no benefício igualitário de toda a coletividade.
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