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O Código Civil brasileiro adotou o princípio da identidade ao estabelecer que o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.Há duas espécies de dívida: a) em dinheiro - quando o objeto da prestação é o próprio dinheiro; e b) de valor - quando o dinheiro não é o objeto em si, mas apenas representa o valor da prestação (é o caso da obrigação de prestar alimentos, por exemplo).A natureza jurídica do pagamento é controversa entre os doutrinadores de Direito Civil: o pagamento pode ser definido tanto como um ato jurídico, sem conteúdo negocial, como também como um negócio jurídico (unilateral ou bilateral); é, portanto, necessária a análise do caso concreto para que se extraia a essência de sua natureza jurídica3 . Há outra corrente que classifica o pagamento como ato-fato jurídico. Tal posição doutrinária adequa-se mais à teoria do fato jurídico, pois a vontade de pagar é indiferente ao núcleo e qualquer pessoa pode efetuar pagamento, caracterizando, portanto, ato-fato jurídico.
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débito credito a vista a curto ou longo prazo cheque carnê etc
tonnnyxd:
entendi a pergunta errado !! desconsidere a minha resposta
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