Na sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente (em conjunto) pela integralização da totalidade do capital
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social Conforme se verifica da leitura do artigo, a regra geral quanto às sociedades limitadas é a da não responsabilização pessoal dos sócios pelas dívidas da sociedade. Ou seja, a sociedade empresária é a responsável por suas obrigações, e os sócios, em princípio, têm seu patrimônio pessoal protegido pela limitação da responsabilidade.
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