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Locais obrigatórios, por Lei:
Instalações de orgãos das administrações públicas central, regional e local;
Monumentos nacionais;
Sedes dos institutos e empresas públicas;
Locais opcionais:
Delegações dos institutos e empresas públicas;
Instalações de entidades privadas e de pessoas colectivas.
Nos locais onde a Bandeira Nacional pode ser hasteada opcionalmente, se o for, deverá sê-lo cumprindo sempre as regras e protocolos definidos.
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