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Lei 10.741/2003, também conhecida como Estatuto do Idoso, surgiu para regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
A fim de assegurar os direitos da população mais experiente, a legislação tratou de trazer em seu conteúdo que o exercício de atividade profissional deve respeitar as condições físicas, intelectuais e psíquicas do trabalhador que já se encontra na melhor idade, ou seja, o empregado idoso jamais poderá ser discriminado em razão de sua condição, sendo possível, neste caso, a proposição de uma ação de indenização, com pedido de danos morais contra aquele que o desrespeitar por conta destas características.
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