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Oi!
Bom, como você não expôs nenhuma alternativa irei apenas comentar sobre o sigilo bancário.
No Brasil, o sigilo bancário é acobertado pela lei complementar nº 105/2001, se trata de um dever ou obrigação que tem as instituições financeiras de manter resguardados os dados de seus clientes.
A possível quebra desse sigilo só pode ocorrer mediante autorização expedida pela justiça, em casos que houver suspeita de movimentação ilegal dos recursos da conta do cidadão.
O pedido de quebra de sigilo bancário deve partir das autoridades competentes, como o ministério público, polícia federal, COF ou ainda a comissão parlamentar de inquérito.
Espero ter ajudado!
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