• Matéria: Direito
  • Autor: henrique3142
  • Perguntado 7 anos atrás

o que siguinifica direito adquirido

Respostas

respondido por: jullyannapear
2

Direito adquirido é um direito fundamental, alcançado constitucionalmente, sendo encontrando no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como na lei de Introdução ao Código Civil, em seu art. 6º,§ 2º.

respondido por: claramatos989
0

Resposta:A Lei de Introdução ao Código Civil determina que direito adquirido é aquele que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aquele cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável a arbítrio de outrem.

Explicação:Direito adquirido é espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado (pois, adquirido) ao patrimônio jurídico do titular (sujeito de direito), já consumado ou não , porém exigível na via jurisdicional, se não cumprido voluntariamente pelo obrigado (sujeito de dever).

Perguntas similares