A Lei de Responsabilidade Fiscal exige dos gestores públicos a transparência de seus atos e que a sociedade seja consultada de forma democrática para a definição dos programas e identificação das metas a serem estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Desta forma, tem a finalidade de preenchimento das lacunas que possam vir a existir nas metas estabelecidas pelo gestor e que se faça necessário seu estabelecimento para que atenda, assim, as necessidades da sociedade e que contribua também para o conhecimento e acompanhamento do plano de trabalho como uma forma de controle dos atos da administração pública.
BERNER, C. V.; SOUZA, A. M. L. Contabilidade Pública. Maringá: Unicesumar, 2018.
Com base neste contexto, para que o gestor elabore o orçamento é importante o acompanhamento, participação e controle da sociedade na elaboração do orçamento. Desta forma, podemos classificar este tipo de orçamento como sendo:
Alternativas
Alternativa 1:
Seguridade Social.
Alternativa 2:
Participativo.
Alternativa 3:
Tradicional.
Alternativa 4:
Programa.
Alternativa 5:
Fiscal.
Respostas
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14
Alternativa II - Participativo. Página 56 do livro.
sergio03hpg:
Concordo, pág 56. ALTERNATIVA 2, participativo.
respondido por:
14
ALTERNATIVA "B" PARTICIPATIVO, DE ACORDO COM O LIVRO DE CONTABILIDADE PUBLICA NA PAGINA 56
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