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Olá!
O crime de sedição era considerado nos casos em que houvesse alguma movimentação relacionada à insubordinação às autoridades portugueses no território colonial brasileiro. Assim, era considerada sedição qualquer prática, geralmente grupal, de levante contra a ordem estabelecida pela Coroa. Em geral, caracteriza-se a sedição pela desobediência civil, pelo boicote do funcionamento das estruturas de poder e pela insatisfação com relação ao modelo hegemônico.
abraços!
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