A lei começa a vigorar, salvo disposição em contrário,
a) trinta dias depois de publicada, mas com eficácia plena durante a vacatio legis.
b) quarenta e cinco dias depois de promulgada, não produzindo efeitos enquanto não estiver efetivamente em vigor.
c) quarenta e cinco dias depois de publicada, não produzindo efeitos enquanto não estiver efetivamente em vigor.
d) quarenta e cinco dias depois de publicada, mas com eficácia plena durante a vacatio legis.
e) quarenta e cinco dias depois de promulgada, mas com eficácia plena durante a vacatio legis.
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c) quarenta e cinco dias depois de publicada, não produzindo efeitos enquanto não estiver efetivamente em vigor.
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