• Matéria: Direito
  • Autor: miriagatinha90
  • Perguntado 7 anos atrás



06. Ana Maria é moradora da comunidade Arraial da Felicidade, nos arredores do centro da cidade de Pirapojanga do Agreste. Desde a semana passada mudou a rotina de seus horários. Isto aconteceu porque depois que foi o chefe da "boca" implantou o toque de recolher, ela só pode chegar em casa até as 10 da noite. Mas não reclama. Todo mês recebe cesta básica e vagabundo não se cria mais na comunidade.

Percebe-se que na comunidade em que vive Ana Maria há um "Poder paralelo" ao do Estado impondo suas regras. Explique esse fenômeno com base na teoria pluralista do direito.



Respostas

respondido por: franciscoraizes
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Isso acontece porque o Estado torna-se ausente, suas leis positivadas, não alcançam esta comunidade. Surgem então leis paralelas, como as do caso em tela, onde bandidos criam regras de circulação na comunidade, impondo aos moradores o seu cumprimento. Em troca dão "proteção", não deixando que crimes sejam praticados contra os moradores, além de distribuírem algumas benesses, como cestas básicas, em forma de um pseudo assistencialismo, mas nada impede que em dado momento estes bandidos se voltem novamente contra a população. A este fenômeno damos o nome de pluralismo jurídico, que  se dá pela ausência ou falha do monismo estatal.

respondido por: Fesno975
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Resposta:

O caso da comunidade em que Ana Maria mora representa um caso clássico de existência de um poder paralelo ao do Estado, que cria suas próprias leis e regulamentos das condutas dos membros da comunidade. Via de regra isso acontece quando o Estado não se faz presente para impor suas regras e não fornece condições de convivência social seja por omissão, seja por ineficácia social. Isto é o que se denomina PLURALISMO  jurídico, quando o direito que é aplicado provém de outras fontes na sociedade além do Estado.

Explicação:

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