Respostas
1) Toda bandeira Nacional deve ser confeccionada de acordo com os padrões pré-estabelecidos, dispostos no Capítulo I, Seção II, Artigo 5.
2) A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações de sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular. (Capítulo II, Seção II, Artigo 10)
3) Ela pode ser apresentada em mastros, adriças, reproduzidas em paredes, em ataúdes até o momento do sepultamento, conduzidas em cerimônias, etc. (Leia o artigo completo no Cap. II, Seção I, Art. 11).
4) Obrigatoriamente a Bandeira deve ser hasteada nos dias de festa ou luto nacional, em escolas e repartições públicas. Nas escolas, tanto particulares quanto públicas, a bandeira deve ser hasteada uma vez por semana. (Cap. II, Seção I, Art. 14)
5) Quando hasteada junto com outras bandeiras, esta atinge o topo primeiro e também é a primeira a descer. (Cap. II, Seção I, Art. 16)
6) Agora chegamos no ponto mais crítico. A Bandeira Nacional sempre ocupará local de destaque. (Cap. II, Seção I, Art. 19)