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Nos seus 118 artigos, o Estatuto do Idoso assegura uma série de direitos aos maiores de 60 anos. Conheça alguns deles:
- atendimento preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãospúblicos e privados prestadores de serviços à população;
- fornecimento gratuito de medicamentos pelo Poder Público, especialmente os de uso contínuo, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;
- proibição de discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade e etc.
O Estatuto prevê ainda punição para quem:
- discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias ou aos meios de transporte, por motivo de idade;
- deixar de prestar assistência ao idoso, ou recusar, retardar ou dificultar que outros o façam;
- abandonar idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres;
- expor em perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo e inadequado.
- atendimento preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãospúblicos e privados prestadores de serviços à população;
- fornecimento gratuito de medicamentos pelo Poder Público, especialmente os de uso contínuo, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;
- proibição de discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade e etc.
O Estatuto prevê ainda punição para quem:
- discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias ou aos meios de transporte, por motivo de idade;
- deixar de prestar assistência ao idoso, ou recusar, retardar ou dificultar que outros o façam;
- abandonar idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres;
- expor em perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo e inadequado.
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