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A Constituição Federal de 1988 arrola em seus direitos e garantias fundamentais o direito à moradia e o direito a um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado para todos. Entretanto o Brasil apresenta um déficit habitacional de aproximadamente cinco milhões e meio de moradias, de acordo com índices demonstrados pela Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (Pnad) do ano de dois mil e oito. Este grande contingente de cidadãos “desabrigados” desloca-se para áreas protegidas ambientalmente a fim de constituir moradia mesmo que em situação ilegal e desprovida de segurança de posse, o que coloca em conflito dois direitos fundamentais de extrema importância.
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