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Há tanto as formas previstas em normas federais, como a publicação das decisões e gastos em diário oficial da união e no portal da transparência, de modo que, ao menos neste sentido, há como os contribuintes fiscalizarem o uso que é feito do dinheiro público, quanto normas municipais, como os conselhos civis que são formados, de tempos em tempos, para analisar alguns dos projetos.
Além disto há também a fiscalização legal, realizada pelo Tribunal de Contas do Município sobre todo o dinheiro público usado pela prefeitura.
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