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Oi!
O ordenamento jurídico é todo o conjunto de leis de uma estado, e ele reúne a constituição, leis, emendas, decretos entre outros.
Quando se fala no Brasil, o nosso ordenamento jurídico tem origem na tradição romano-germânica ou civilista.
A nossa constituição federal que está em vigor desde outubro de 1988, é a lei suprema de todos.
Porém, o nosso ordenamento ele é direto e objetivo, ou seja, independente de qualquer fato o magistrado deve julgar a respeito do principio do não uso do non liquet.
Assim concluísse que, O ordenamento jurídico brasileiro não consagra o entendimento derivado da expressão non liquet
Bons estudos!
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