A CF no Art. 7º, inciso XVI, diz que a jornada diária de trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares que deverão ser remuneradas com acréscimo mínimas. Assim se o empregado realizar trabalhos que excedam a jornada diária no decorrer da semana a mesma deverá ser acrescida de e um percentual.
Sem levar em consideração acréscimos de acordos e convenções considerando a apenas a Lei qual percentual mínimo a hora extra realizada em dias de semana deverá ser acrescida?
Alternativas:
a)
Percentual mínimo de 50%
Alternativa assinalada
b)
Percentual mínimo de 20%
c)
Percentual mínimo de 30%
d)
Percentual mínimo de 10%
e)
Percentual mínimo de 25%
Respostas
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percentual mínimo de 10%
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