• Matéria: Direito
  • Autor: Jéssica241999
  • Perguntado 7 anos atrás

Como vimos em nosso seminário, o protesto de títulos é realizado junto ao Cartório de Protestos de Títulos, em regra da praça de pagamento do título, salvo no caso dos cheques, que pode ser, também, protesto no domicílio do emitente.

O tabelionato de protesto é a organização que cumpre essa função delegada pelo estado em concurso público de provas e títulos. É por meio dela que se possibilita a comprovação dos títulos inadimplidos. Após o recebimento e a verificação pelo tabelião da ausência de qualquer irregularidade, ocorrerá a intimação do devedor. Contudo, nos termos da lei, todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

Contudo, imaginemos que um cheque seja emitido em 14/11/2013 e o cartório receba o título para protesto em 14/11/2018, ou seja, depois de decorridos 5 (cinco) anos da sua emissão.

- Não deveria ser permitido ao tabelião averiguar a prescrição e não aceitar o cheque para protesto?

- Será que a lei, ao proibir a análise da prescrição por parte do tabelião não traz diversos outros problemas, tais como o aumento do manejo de ações e o excesso de ações no judiciário?

- Será que não deveria ser permitido ao tabelião analisar a prescrição dentro de padrões legais?

Pense nessas questões e deixe seu comentário fundamentado acerca de cada uma delas.

Respostas

respondido por: maxcouto19
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Deveria ser permitido sim. O tabelião deveria porém não cabe investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade, ele simplesmente acata o pedido e realiza o protesto, dentro dos requisitos legais do código de normas utilizado;

De certa forma além de proibir o tabelião de verificar a ocorrência de prescrição, a lei pode gerar uma alta demanda pela utilização do poder judiciário, pois ao ajuizar uma ação que visa a indenização por danos morais, o autor reivindicará a reparação do protesto indevido, o sujeito que protocolizou o protesto poderia ser impedido de assim fazer de tivesse verificado a ocorrência de prescrição.


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